De acordo com a nova resolução de ICMS, protocolo 21 de 1º de abril de 2011, todas as vendas para os estados:
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceara, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Tocantins, Sergipe e Distrito Federal. Terão um acréscimo de 10% do valor final, valor este que se destina à emissão de pagamento de uma guia de imposto destinada ao estado correspondente.
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